Política Comercial

 Condições Gerais:

A comissão de vendas é 4% (quatro por cento). O pagamento ao parceiro será realizado em até 5 dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal, seguindo as seguintes regras:

a) Após pagamento do sinal de negócio – mínimo de 10% (dez por cento);

b) Assinatura do contrato de compra e venda ou escritura pública de compra e venda;

O sinal de negócio deverá ser de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta;

O parceiro não está autorizado a reter o sinal de negócio recebido pelo proponente. O sinal de negócio deverá ser preferencialmente através de uma TED ou PIX para a incorporadora após o aceite da proposta feita pelo proponente;

Caso o proponente opte por realizar uma proposta utilizando financiamento/consórcio, o parceiro deve indicar um correspondente bancário/despachante imobiliário ou utilizar da indicação da PLATAFORMA CONSTRUTORAS. Não serão aceitas negociações com esta modalidade de pagamento sem a contratação de um profissional desta área.

a) A PLATAFORMA CONSTRUTORAS bonifica o proponente com a contratação do correspondente bancário/despachante imobiliários nos casos onde a proposta é com financiamento bancário, ficando o proponente apenas com os custo das certidões;

b) No caso em que a proposta seja através de consórcio imobiliário, a PLATAFORMA CONSTRURAS indica seu parceiro RS CONSULTORIA que cobra um preço fixo de R$500,00 pelo serviço de despachante acrecida das certidões;

Caso o proponente opte por realizar uma proposta com recursos próprios/a vista a escritura será lavrada preferencialmente no 4. Tabelionato de Notas de Curitiba, cartório cujas as construtoras já possuiem toda a documentação cadastrada;

As visitas deverão ser agendadas com mínimo de 24h de antecedência pelos telefones: 41 99987-0027 41 98831-4834.

No momento do agendamento deverá ser informado o nome completo do cliente para registro de titularidade no atendimento;

A maioria dos nossos empreendimentos possuem plantões de venda, e os parceiros não devem se dirigir diretamente ao plantão, o atendimento da PLATAFORMA CONSTRUTORAS é realizado exclusivamente através do coordenador;

Negociação com automóvel como parte de pagamento:

O automóvel do cliente deverá estar em perfeitas condições, ser seminovo, pouca quilometragem, e com as devidas documentações em plena ordem;

O valor do automóvel irá variar de acordo com o veículo e com a proposta realizada pelo proponente e será avaliada por um parceiro da PLATAFORMA CONSTRUTORAS;

Negociação com imóvel como parte de pagamento:

Poderá ser avaliado a entrada de um bem imóvel como pagamento desde que o valor do mesmo não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do imóvel pretendido;

O bem passará por avaliação da construtora e poderá ser aceito sendo deduzindo os custos de comercialização , transferência e registro;

O automóvel deverá ser levado ao local (empresa) indicada pela incorporadora para a devida vistoria, só após está vistoria o carro poderá ser considerado aceito ou não como parte de pagamento da negociação;

Prezados Parceiros, por favor orientem seus clientes quanto aos procedimentos da política comercial das Incorporadoras. Dessa forma realizaremos um trabalho com maior transparência e credibilidade, que resulta em maior satisfação do cliente, ou seja, mais negócios!

CONTATO, AGENDAMENTO DE VISITAS E NEGOCIAÇÕES:

EUCLIDES GUSI
Gerente de Produtos
Fone: (41)98831-4834

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